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STF afirma que símbolos religiosos em prédios públicos não violam a laicidade

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a presença de símbolos religiosos em prédios públicos não viola a laicidade do Estado nem a liberdade religiosa, considerando-os manifestações culturais. Esta decisão ocorreu em resposta ao Recurso Extraordinário com Agravo, que contava com a intenção do MPF de remover os símbolos religiosos, afirmando que eles não configuram imposição de crença. Desta forma, reforça-se a proteção da liberdade religiosa e a proibição de discriminação baseada em crença pela Constituição Federal.